Trata-se de um conjunto de regras e métodos criados para ter uma gestão e, assim, um controle das impressões e dos gastos que essa atividade gera para a empresa. Em outras palavras, essa política serve para monitorar o uso de papel, cartuchos, toners e mais, permitindo maior economia e menos desperdício de suprimentos.
A sigla LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), que entrará em vigor em agosto de 2020. Essa lei instrui como as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, precisarão efetuar o tratamento dos dados de pessoas físicas no meio convencional e digital.
Em resumo, ela proporciona maiores direitos aos indivíduos e estabelece obrigações para as organizações que administram dados pessoais no Brasil; essas empresas não poderão usar os dados para nenhum fim que seja diferente daquele para o qual o dado foi disponibilizado.
É importante se adequar a LGPD para não receber multas, não sofrer nenhum impacto reputacional, aumentar a credibilidade com o cliente e fechar mais negócios, já que, em breve, esses clientes poderão perguntar sobre as políticas, e a empresa fazendo seu papel e transparecendo isso, se coloca em uma melhor condição.
Para se adequar à lei, é preciso realizar um estudo de todos os dados pessoais tratados na empresa e de todo o seu ciclo de vida. Empresas que realizam a gestão de impressão, por exemplo, possuem dados importantes de forma mais simples.